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O que é a Protecção Civil?

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1O que é a Protecção Civil? Empty O que é a Protecção Civil? Dom 24 Jul 2011, 17:36

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O que é a Protecção Civil? ANPC_pag



> O que é?

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Um acidente grave é acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

Uma catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.

Os acidentes graves e as catástrofes são uma ameaça permanente à vida e aos bens das pessoas. Importa saber e aprender com os riscos, pensando e actuando em termos de protecção individual e colectiva, minimizando a insegurança que surge da convivência Homem – Ambiente.
Assim, é necessário encontrar normas de conduta que possam proporcionar segurança e tranquilidade. Estas normas de conduta encontram-se em comportamentos de prevenção e de autoprotecção, tanto por parte do Estado como por parte dos indivíduos.

Se, por um lado, o cidadão pode prevenir, através do seu comportamento, a deflagração de um incêndio em casa ou na floresta, por outro lado, não pode impedir a ocorrência de um sismo ou de chuvas intensas. No entanto, é dele que depende a adopção de comportamentos – antes, durante e após as emergências – que lhe permitam minimizar alguns dos efeitos destrutivos dos acidentes graves e das catástrofes, isto é, independentemente do comportamento do cidadão, por vezes, não é possível prevenir a ocorrência de certas situações de emergência, todavia, se ele adoptar medidas de protecção, ainda antes da sua ocorrência, minimizará alguns dos seus efeitos nefastos. Outras vezes, é exactamente pela prevenção das ocorrências que se inicia o processo de autoprotecção.

O cidadão tem o direito de ter à sua disposição informações concretas sobre os riscos colectivos e como os prevenir e minimizar os seus efeitos, caso aconteçam. Desta forma, apreende comportamentos correctos de como actuar perante uma catástrofe ou acidente grave, bem como cria as bases para uma cultura de prevenção e de segurança.

Em síntese, a informação pública sobre os riscos naturais e tecnológicos é um direito do cidadão; contudo, é seu dever promover uma atitude pró-activa, nomeadamente através do cumprimento das medidas de prevenção que a Protecção Civil aconselha, assim como assumir a sua quota de responsabilidade na preparação da sua família para situações adversas.


> Objectivos:

prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.


> Domínios de Actuação:

- levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos;
- análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e colaboração com as autoridades;
- planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos.


> Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal:

http://www.proteccaocivil.pt/concursospublicos/procedimentosconcursais/Documents/Formulario_Candidatura.pdf


> Formulário de Audiência:

http://www.proteccaocivil.pt/concursospublicos/procedimentosconcursais/Documents/Formulario_Audiencia.pdf

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Aviso (extracto) n.º 19087/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de 1 posto de trabalho de coordenador técnico, da carreira geral
de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional
de Protecção Civil.


1 — Fundamento e legislação aplicável — Nos termos do disposto nos
n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º,
no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por
Portaria), faz -se público que, por despacho de 18 de Agosto de 2009, do
Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por
tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do
mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, na carreira geral de assistente
técnico e categoria de coordenador técnico.

2 — Reserva de recrutamento — Por ainda não se encontrar regulamentada
e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição
de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que
suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de Consulta a esta entidade.

3 — Publicitação — O presente aviso encontra -se disponível na
Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) para consulta a partir do
1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página
electrónica da Autoridade Nacional, em http://www.prociv.pt e por extracto,
no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal
de expansão nacional.

4 — Local de trabalho — As funções inerentes ao lugar a ocupar serão
exercidas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, sita na Avenida
do Forte, 2797 -112 Carnaxide.

5 — Caracterização do Posto de Trabalho — Posto de trabalho na área
de actuação do Núcleo de Gestão Patrimonial, da Unidade de Recursos
Humanos e Financeiros, com a seguinte caracterização: Desenvolver os
processos inerentes aos contratos de aprovisionamento; Conferir e ajustar,
mensalmente, os inventários dos materiais em armazém; Controlar
a afectação dos consumíveis, procedendo ao registo e manutenção dos
stocks, bons conhecimentos de gestão documental e informática.

6 — Perfil de competências — Orientação para Resultados: Capacidade
para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço
e as tarefas que lhe são solicitadas.
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes,
informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado
desempenho das funções.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente
e pro-activo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a
problemas e empenhar -se em solucioná -los.

7 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados
numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação
com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o
termo do procedimento concursal.

8 — Requisito geral de admissão — Poderão candidatar -se ao presente
procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos
termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste
procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 — Requisitos específicos — 12.º ano de escolaridade, ou curso
que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 — Não podem ser admitidos candidatos que — cumulativamente,
se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias
em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no mapa de pessoal da Autoridade Nacional idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 — Formalização das candidaturas — As candidaturas devem ser
formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário
de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho
n.º 11321/2009, de S.Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29
de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89,
de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações
da Autoridade Nacional, sita na morada atrás referida, no período compreendido
entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00
horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no
endereço http://www.prociv.pt.

12 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas são apresentadas
pessoalmente na Autoridade Nacional de Protecção Civil, sita na
Avenida do Forte, 2797 -112 Carnaxide, no horário compreendido entre
as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido
através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do
prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

13 — Documentos a apresentar — os candidatos deverão anexar ao
formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem
constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce,
bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos
de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional
detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos,
estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando
a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional
(cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou
organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência
e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria,
na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho
obtidas.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se
encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos
que exerçam funções na Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação
dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato,
se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 — Dada a urgência na admissão de recursos humanos — com vista à
prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado,
nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação
curricular e entrevista profissional de selecção.

15 — Métodos de selecção — Os métodos de selecção a utilizar são a
Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
A) Avaliação Curricular (70 %) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional,
Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência
sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e
ao grau de complexidade das mesmas;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob
compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação
relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram -se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
B) Entrevista Profissional de Selecção (30 %), visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O método
de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional
de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório,
tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove
vírgula cinco valores).
Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o
resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação
obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
Na entrevista são adoptados os níveis de classificação de Elevado,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização
atempadamente afixados em local visível e público das instalações da
ANPC, e disponibilizada na sua página electrónica.

16 — Classificação Final — A classificação final será obtida numa
escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0,7AC + 0,3EPS
sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação
EPS = Entrevista Profissional de Selecção

17 — Em caso de igualdade de valoração — entre candidatos, considerada
até às centésimas, os critérios de preferência a adoptar serão os
previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

> Composição do júri:
Presidente: Rui Pedro Oliveira Machado, Chefe do Núcleo de Gestão
Patrimonial;
1.º Vogal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, coordenadora técnica;
2.º Vogal: Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, coordenadora
técnica
19 de Outubro de 2009. — O Presidente, Arnaldo Cruz.



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EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE: 112



Fonte: http://www.prociv.pt

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